Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Portuguese Portuguese
pt Portugueseen Englishes Spanish
Página inicial > Informações Classificadas
Início do conteúdo da página

Lei de Acesso à Informação - Rol de informações classificadas e desclassificadas

Criado: Terça, 28 de Mai de 2013, 11h39 | Última atualização em Terça, 18 de Junho de 2024, 10h54 | Acessos: 30083
Nesta seção são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses, no âmbito do Instituto Federal de Brasília (IFB), em conformidade com o que estabelece o art. 45, incisos III e IV, do Decreto n. 7.724, de 2012.
 
Informações classificadas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado, nos termos do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). 
 
 
I – Rol das informações classificadas:
Não houve informações passíveis de classificação nos últimos 12 (doze) meses no âmbito do IFB (atualizado em junho/2024);


II – Rol das informações desclassificadas:
Não houve desclassificação de informações nos últimos 12 (doze) meses no âmbito do IFB (atualizado em junho/2024).
 
 
Cumpre informar que o disposto acima não inclui as demais informações sigilosas cuja proteção de sigilo já consta em normas específicas:
  • Lei nº 9.279/96: regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
  • Lei nº 9.610/98: disciplina os direitos autorais;
  • Lei nº 9.456/97: estabelece a proteção dos direitos relativos à proteção dos cultivares;
  • Lei nº 9.609/98: estabelece o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador;
  • Lei nº 10.973/04: dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
  • Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, em conformidade com o art. 31, § 1°, I da Lei n° 12.527/2011; e
  • Informações produzidas em decorrência de ações correicionais e de auditoria, observado o disposto no § 3º do art. 26 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; no art. 150 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e nos artigos 4º e 5º da Portaria nº 1.613/2012 da Controladoria-Geral da União.
 

Além disso, disponibilizamos formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página