Requisitos e Critérios de Classificação
São condições para participação no processo de redistribuição:
- estar o servidor em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a redistribuição;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional exigida para o cargo;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- não estar respondendo processo administrativo disciplinar, nem mesmo sindicância.
- não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei n. 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de publicação do presente Edital;
- não ter usufruído licenças e afastamentos nos últimos 12 (doze meses), previstos na Lei nº 8.112/1990, exceto as licenças e afastamento dispostos nos arts. 77, 83 a 85, 202, 207, 208, 210 e 211.
- A unidade de destino, que receber o servidor deverá, em contrapartida, oferecer um cargo efetivo vago, para a unidade de origem do servidor.
- Manifestação favorável das Instituições envolvidas.
A classificação, após atender às exigências deste Edital, se dará de acordo com a pontuação estabelecida, para os seguintes critérios, conforme Anexo II e III:
- Tempo de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
- Tempo de exercício em outros órgãos federais;
- Por titulação;
- Experiência na área de atuação do cargo (A experiência será comprovavada por meio de declaração do órgão no qual tenha desempenhado as atribuições inerentes ao cargo e Carteira de Trabalho e/ou Declaração de empresa na qual tenha desempenhado as atribuições inerentes ao cargo;
- Estar prestando colaboração técnica ao IFB.
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