Base legal da atuação da Comissão de Ética do IFB
A Comissão de Ética do Instituto Federal de Brasília (IFB) é responsável por zelar pela integridade, pela conduta ética e pela responsabilidade dos(as) servidores(as) públicos da instituição. Sua atuação está fundamentada em um conjunto normativo abrangente, que pode ser organizado em quatro grandes eixos, conforme sua aplicação e foco institucional:
Normas gerais sobre o regime jurídico e processos administrativos (ou Regime e processo administrativo)
Essas normas definem os direitos, deveres e o funcionamento dos processos administrativos que envolvem os(as) servidores(as) públicos:
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Normas sobre responsabilidade e sanções ético-disciplinares (ou Sanções e conduta ética)
Compreendem as disposições legais sobre conduta, ética, sanções administrativas e orientações sobre conflitos de interesses:
- Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito e dá outras providências.
- Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Resolução n.º 15, de 1º fevereiro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto n.º 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Estruturação e gestão da ética no setor público (ou Gestão da ética pública)
Essas normas definem o modelo nacional de governança ética no Poder Executivo Federal, no qual a Comissão do IFB está inserida:
- Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 – Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
- Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 – Estabelece normas de funcionamento e rito processual das Comissões de Ética no âmbito federal.
- Livro eletrônico: Código de Conduta da Alta Administração Federal – Normas complementares e legislação correlata – 5. ed., rev. e atual. – Brasília: Presidência da República, 2013. 175p.
Normas Institucionais específicas do IFB (ou Normas internas do IFB)
São os regulamentos próprios da instituição, que estabelecem deveres éticos e o funcionamento da Comissão no âmbito interno:
- Resolução n.º 006/2012/CS-IFB – Aprova o Código de Conduta a ser adotado pelos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
- Resolução/COET/IFB n.º 001, de 10 de dezembro de 2012 – Estabelece normas de funcionamento e rito processual da Comissão de Ética do Instituto Federal de Brasília.
Conforme previsto em seu regimento, a Comissão de Ética do IFB aplica tanto o Código de Ética Profissional do Servidor Público quanto o Código de Conduta dos Servidores do IFB, realizando apurações de condutas, emitindo orientações, instaurando processos e promovendo ações educativas.
A Comissão também representa o IFB na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, colabora com a Comissão de Ética Pública (CEP) e é responsável por propor melhorias institucionais, dirimir dúvidas quanto às normas de conduta e, quando necessário, aplicar a penalidade de censura ética.
Ao integrar esses quatro eixos normativos, a Comissão de Ética do IFB cumpre seu papel de promover um ambiente institucional baseado em integridade, respeito ao interesse público e valorização da ética no serviço público.
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