Institucionalização da Corregedoria
Relatora: Andresa Cristina de Andrade
Corregedora presente: Rute Nogueira
Foi aprovada a prorrogação do prazo previsto no art. 53 da resolução, ampliando de um ano para até dois anos, contados da publicação da norma, o período para cumprimento das providências necessárias à estruturação da Corregedoria.
Como encaminhamento, foi indicada a manutenção das tratativas com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como a articulação em rede com outras instituições da Rede Federal, visando à viabilização da função gratificada e da titularidade exigida para a unidade.
Durante a apreciação da matéria, foi destacada a atual carga de trabalho da Corregedoria, que atua com aproximadamente 60 servidores envolvidos em comissões, embora ainda não disponha da titularidade formal necessária.
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