Perguntas e Respostas sobre o Registro Acadêmico
1) O que devo fazer ao ser convocado para matricula em curso do IFB?
O estudante deverá comparecer ao campus ofertante do curso para o qual foi convocado, no prazo estipulado na convocação, para apresentar original e cópia da documentação de matrícula que está relacionada no Edital.
Atualmente, os documentos básicos para matrícula são:
a) Documento de identificação válido com foto;
b) Certificado de Reservista ou de Dispensa da Corporação, quando for o caso;
c) Certificado e Histórico do nível de educação formal exigido para o curso em questão;
d) Duas fotos 3x4 idênticas e recentes (não precisam ser datadas);
e) Comprovante de Residência com CEP ou declaração de residência feito de próprio punho;
Além destes documentos básicos, outros podem ser exigidos no Edital de cada seleção.
2) Como faço para trancar a minha matrícula?
O trancamento de matrícula é previsto para os cursos técnicos e superiores. Nos Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC é vedado o trancamento de matrícula.
Nos Cursos Técnicos o trancamento de matrícula, quando deferido, faz interrupção temporária do vínculo do aluno no curso, inclusive das atividades de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou qualquer outra atividade formal do curso.
Não será autorizado o trancamento de matrícula no primeiro período letivo do curso, ou fora do prazo estabelecido em Calendário Institucional, exceto nos casos previstos em lei.
O aluno só poderá trancar a matrícula por um ano letivo (nos cursos anuais) ou dois períodos letivos (nos cursos semestrais), consecutivos ou alternados, durante todo o curso, devendo o aluno refazer sua matrícula na época prevista no Calendário Institucional ao término de cada período de trancamento. É importante enfatizar que, nos cursos técnicos, os períodos de trancamento de matrícula serão computados para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular.
O requerimento deverá ser solicitado pelo próprio aluno ou seu representante legal, preenchendo formulário de solicitação no Registro Acadêmico do Campus, obedecendo os prazos determinados no calendário acadêmico do Campus.
Nos Cursos Superiores há dois tipos de trancamento: O Trancamento de matrícula em componente(s) curricular(es); e o Trancamento de matrícula como uma interrupção temporária do curso, inclusive das atividades de estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso, podendo ocorrer por até 3 (três) semestres consecutivos ou alternados, observado o prazo previsto no calendário acadêmico.
O trancamento de matrícula somente será concedido a partir do 2º semestre de matrícula do aluno no curso, devendo ser feito dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, exceto em casos previstos em Lei.
Nos cursos superiores o período em que o aluno estiver com a matrícula trancada não será computado na contagem do tempo para a integralização curricular.
3) Qual o percentual de frequência eu devo ter durante o módulo para aprovação?
Todos os cursos do IFB que são presenciais exigem do aluno cumprimento do limite legal de presença determinado pela lei 9394/96, ou seja, 75% de frequência nas aulas. Se o aluno atingir 25% de faltas em cursos presenciais estará automaticamente reprovado, mesmo que tenha atingido a média mínima para aprovação.
4) Quem tem direito ao regime domiciliar?
Têm direito ao regime domiciliar, mediante apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 72 horas a contar da data do impedimento, os alunos que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
a) Tratamento de saúde (atestados superiores a 15 dias)– Concedido a alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições que impossibilitem o comparecimento às aulas (Decreto-Lei 1044 de 1969);
b) Maternidade – Garantido a alunas grávidas a partir do oitavo mês de gestação com duração de três meses (Lei 6202 de 1975). O regime especial será estendido a mães adotivas, com período de afastamento de acordo com o Artigo 392-A da Lei 10.421 de 2002.
c) Participação em Congresso Científico ou Competição Desportiva ou Artística no Exterior – Regime especial garantido pela portaria MEC n° 283 de 10 abril de 1972.
Os alunos que se enquadrarem em uma das opções acima deverão solicitar o regime domiciliar através do formulário para solicitação de documentos encaminhado ao Registro Acadêmico com os documentos comprobatórios anexos e no prazo de 72 horas a contar do impedimento.
5) Onde solicito as declarações de escolaridade e para aquisição de passe estudantil?
Essas declarações atestam situações ou dados relativos à vida acadêmica do aluno e são emitidas pelo Registro Acadêmico, como se segue:
a) Declaração de Escolaridade – declaração sobre o vínculo do aluno com o IFB (matrícula, nome, naturalidade, data de nascimento, identidade e endereço; informações sobre o curso, horário e carga horária do curso em que o requerente está matriculado).
b) Declaração para Aquisição de Passe Estudantil – as mesmas informações da Declaração de Escolaridade, com destinação específica à solicitação de passe estudantil.
Para requisição desses documentos o aluno deverá solicitar, por meio do formulário para solicitação de documentos, ao Registro Acadêmico, que terá o prazo de 72 horas para emitir.
6) Posso mudar para turma de outro turno do mesmo curso em que estou matriculado?
A mudança de turno poderá ser concedida nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de frequentar as aulas no seu turno de origem, desde que apresentada justificativa válida por meio de documentos comprobatórios e que haja vaga no turno pretendido. Tal solicitação será submetida à coordenação do curso, que emitirá parecer conclusivo, deferindo ou não o pedido. São situações que possibilitam a mudança de turno:
a) concomitância com o horário de trabalho, caso a incompatibilidade de horário tenha ocorrido após o inicio do período letivo.
b) concomitância com horário de estágio supervisionado do seu curso;
c) tratamento de saúde.
Os alunos do ensino médio integrado deverão consultar o Regulamento próprio da modalidade.
7) O que devo fazer para receber meu diploma ao final do curso?
A expedição e o registro de diplomas e/ou certificados dos cursos são atos de responsabilidade exclusiva dos Registros Acadêmicos do IFB.
O estudante deverá solicitar, pelo formulário para solicitação de documentos, a emissão de diploma e anexar junto ao pedido a Certidão de “Nada Consta” da biblioteca e Coordenação de Apoio ao Ensino do campus (original) e para os alunos que realizaram o estágio supervisionado: apresentar todos os documentos referentes a conclusão do estágio, juntamente com o parecer do professor orientador do campus, deferindo a emissão do documento.
O setor de registro acadêmico deverá conferir a documentação da pasta individual do aluno. Mantenha os seus documentos atualizados para maior agilidade no recebimento do seu certificado ou diploma.
8 ) Como faço para recorrer sobre minha nota divulgada no resultado final?
Após publicação do resultado final o aluno terá um prazo máximo de 3(três) dias, conforme calendário acadêmico, para requerer a revisão de resultado final. O pedido deverá ser protocolado no Registro Acadêmico. Não será aceita solicitação fora do prazo.
É importante enfatizar que no caso das avaliações desenvolvidas durante o curso a solicitação de revisão das atividades avaliativas deverá ser feita direta e primeiramente ao professor e, em caso de necessidade de reanálise, diretamente a Coordenação do curso.
9) Como faço para solicitar o aproveitamento de estudos?
O Aproveitamento de Estudos seguirá a orientação dos regulamentos do IFB e da LDB. Poderá ser solicitado pelo aluno, de acordo com os prazos definidos no Calendário Acadêmico, através do formulário para solicitação de documentos junto ao setor de Registro Acadêmico do Campus.
A documentação necessária para solicitação de aproveitamento de estudo será:
Histórico Escolar;
Matriz curricular cursada;
Planos de ensino com especificações dos componentes curriculares com a especificação de carga horária comprovada, conteúdos e conteúdos programáticos, se for o caso.
10) Como devo preencher o “formulário para solicitação de documentos”?
Para que sua solicitação seja atendida pela Coordenação de Registro Acadêmico é necessário que o formulário esteja devidamente preenchido e, quando necessário, com os documentos necessários anexos.
Para o preenchimento correto siga as instruções:
Todo formulário deve ser preenchido com letra legível (se necessário opte por letra de forma);
Coloque o número de matricula corretamente;
Marque com um “X” a modalidade de curso que está matriculado;
Preencha corretamente as informações de Curso, Campus e turno;
No quadro dados do aluno preencha COMPLETAMENTE todos os campos;
Selecione o documento que tem interesse e no campo DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO descreva a finalidade do documento que solicitou.
Assine no campo REQUERENTE e guarde a parte destacável para retirada do documento no tempo determinado.
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