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Canal para manifestação

Última atualização em Quarta, 18 de Junho de 2025, 15h07 | Acessos: 249

 

O Fala.BR é uma plataforma integrada para envio de manifestações como denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e pedidos de acesso à informação.

Funciona 24 horas por dia, pela internet, no endereço: https://falabr.cgu.gov.br.

 

Registro de manifestação (denúncia)

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe — inclusive servidores, estudantes, funcionários terceirizados e membros da comunidade externa à instituição — poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal. Entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da Administração Pública.

As manifestações do tipo denúncia podem ser realizadas tanto mediante identificação quanto de forma anônima. No entanto, o manifestante que optar pelo anonimato não receberá um número de protocolo nem obterá resposta da ouvidoria sobre sua manifestação.

Conforme a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei n.º 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem — exceto se houver autorização expressa do titular para o acesso a essas informações.

As informações que constituírem comunicações de irregularidades, ainda que de origem anônima, serão encaminhadas ao órgão ou à entidade da administração pública federal competente para a devida apuração, desde que haja indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

 

Como registrar a denúncia (passo a passo)

 

  1. Acesse o site https://falabr.cgu.gov.br;
  2. Clique na opção "Ouvidoria", localizada na parte central da tela, e depois selecione”Denúncia”;
  3. Faça login com sua conta Gov.Br ou clique em "Criar conta" para se cadastrar;
  4. No campo "Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação", selecione IFB;
  5. Preencha as informações solicitadas pelo sistema para registrar sua manifestação;
  6. Em seu relato, é possível adicionar anexos. Anexe todas as provas que possam dar materialidade à denúncia — elas são fundamentais;
  7. Indique expressamente, no conteúdo do relato, que o encaminhamento deve ser feito à Comissão de Ética;
  8. Após o envio, a Comissão de Ética responderá informando o número do processo instaurado para o juízo de admissibilidade da denúncia.

 

Conforme a Resolução/COET/IFB n.º 001/2012, o registro da denúncia deve conter:

  • Descrição da conduta (o que aconteceu e consequências observadas);
  • Indicação da autoria (quem praticou a conduta), caso seja possível; e
  • Apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados (local, data, provas documentais e materiais, etc.).

Além disso, a denúncia pode conter, sempre que possível, informações adicionais, como:

  • Testemunhas (até 4), com:
    • Nome completo (sem abreviaturas);
    • Cargo/Profissão/Ocupação;
    • Matrícula SIAPE (se aplicável);
    • E-mail de contato.
  • Normas violadas, como:
    • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994);
    • Código de Conduta do IFB (Resolução n.º 006/2012/CS-IFB);
    • Outras normas aplicáveis.


Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Comissão de Ética do IFB e/ou acessar o seguinte link com Perguntas e Respostas disponibilizado na plataforma Fala.BR.

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