Aproveitamento de Estudos e Reconhecimento de Saberes: Curso Técnico Subsequente
A Coordenação de Registro Acadêmico do IFB Campus Estrutural informa que, após solicitação da coordenação de curso, o período para solicitação de aproveitamento de estudos e para reconhecimento de saberes foi alterado de 1º a 6/10/2025 para o período de 12 a 19/9/2025.
Sendo assim, as datas para as solicitações e resultados de aproveitamento de estudos e reconhecimentos de saberes foram alteradas para:
- Resultado preliminar: 7/10/2025
- Recurso contra resultado preliminar: 7 e 8/10/2025
- Resultado final: 11/10/2025.
Até as 18h do dia 19/9/2025 estarão abertos os formulários para solicitação de aproveitamento de estudos e para o reconhecimento de saberes.
O aproveitamento de estudos é a solicitação da análise de componentes curriculares ou módulos de mesmo nível ou superior, nas modalidades presencial ou a distância, cursados e concluídos, mediante requerimento indicando módulo ou componente que se deseja aproveitar, acompanhado de documentos comprobatórios. Essa análise segue o disposto no artigo 32 da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB:
- Os componentes curriculares poderão ter sido cursados em diferentes cursos de graduação ou de pós-graduação de instituições de ensino superior credenciadas pelos sistemas federal e estadual de ensino.
- No caso de aproveitamento de estudos cursados no IFB o estudante deverá apresentar histórico escolar com componentes curriculares, sendo analisadas as ementas correspondentes disponibilizadas nos Planos de Curso, na ausência do Plano de Ensino.
- A avaliação de correspondência de estudos recairá sobre o conteúdo dos programas apresentados e não sobre a denominação dos componentes curriculares.
- Serão aproveitados os componentes que correspondam a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e bases científicas e tecnológicas do componente curricular a ser aproveitado.
- É vedado o aproveitamento de estudos em componentes curriculares em que o requerente tenha sido reprovado.
- No momento da solicitação do aproveitamento de estudos, o estudante deverá anexar ao formulário:
o I – histórico escolar com os componentes curriculares cursados (assinado e carimbado ou assinado eletronicamente pela instituição de ensino);
o II – Ementas ou outros documentos formais emitidos pela instituição em que contém os componentes curriculares com especificação de carga horária e conteúdo.
O aproveitamento de estudos deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/8bhrGpdYAKF6pSh87
O reconhecimento de saberes é o processo realizado pelo Campus por meio de avaliação teórico-prática do estudante para avaliar o conhecimento adquirido, inclusive em processos formais e não-formais de aprendizagem e na trajetória de vida e do trabalho, poderá ser objeto de avaliação e reconhecimento. Esse processo segue o disposto no artigo 35 da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB:
- O estudante deve estar matriculado na disciplina em que está solicitando o reconhecimento de saberes, não estando dispensado de comparecer às aulas até o encerramento do processo de avaliação;
- A avaliação será realizada por componente curricular, não se aplicando ao estágio supervisionado obrigatório;
- É vedado o reconhecimento de saberes para componentes curriculares em que o estudante tenha sido reprovado.
O reconhecimento de saberes deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/K2sAsWxFJnKY4Cn79.
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