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Graduação – Solicitação para Aproveitamento de Estudos, Exame de Proficiência e Reconhecimento de Saberes

Criado: Sexta, 03 de Outubro de 2025, 09h59 | Publicado: Sexta, 03 de Outubro de 2025, 09h59 | Última atualização em Sexta, 03 de Outubro de 2025, 09h59 | Acessos: 46

A Coordenação de Registro Acadêmico informa que até às 18h do dia 08/10/2025 estarão abertos os formulários para solicitação de aproveitamento de estudos, exame de proficiência e reconhecimento de saberes para os cursos de graduação ofertados pelo campus Estrutural: Licenciatura em Educação Física e Licenciatura em Matemática.

O aproveitamento de estudos segue o disposto no artigo 59 da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA

  • Os componentes curriculares poderão ter sido cursados em diferentes cursos de graduação ou de pós-graduação de instituições de ensino superior credenciadas pelos sistemas federal e estadual de ensino.
  • A avaliação de correspondência de estudos recairá sobre o conteúdo dos programas apresentados e não sobre a denominação dos componentes curriculares.
  • Será considerada uma equivalência mínima de 75% tanto da carga horária quanto nos conteúdos entre os componentes cursados e os do curso matriculado no IFB Campus Estrutural.
  • No caso de o estudante apresentar em seu histórico componente(s) aproveitado(s) de outra matriz curricular, ele deverá anexar a ementa ou outro documento formal emitido pela instituição em que foi cursado o componente, e não o emitido pela instituição onde ocorreu o aproveitamento.
  • É vedado o aproveitamento de estudos que não tenham sido concluídos com êxito na instituição em que foi cursado o componente curricular.
  • O aproveitamento de estudos será limitado a 60% da carga horária total do curso, não podendo haver novo aproveitamento após esse limite ser atingido.
  • No momento da solicitação do aproveitamento de estudos, o estudante deverá anexar ao formulário:

I – Histórico Escolar com os componentes curriculares cursados (assinado e carimbado ou assinado eletronicamente pela instituição de ensino);

II – Ementas ou outros documentos formais emitidos pela instituição em que contém os componentes curriculares com especificação de carga horária e conteúdo.   

 

O exame de proficiência segue o disposto nos artigos 48 e 49 da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA

  • A proficiência é um exame realizado para o estudante demonstrar o nível de sua habilidade em componentes curriculares relacionados a linguagens, isto é, língua estrangeira, Libras ou linguagem computacional.
  • O exame será realizado por componente curricular, não se aplicando ao estágio supervisionado obrigatório, às práticas de ensino, ao projeto de conclusão de curso e ao trabalho de conclusão de curso, independentemente da denominação que esses componentes tenham em cada curso.
  • Não poderá solicitar exame de proficiência o estudante que já tenha reprovado no componente objeto do exame.
  • O estudante que tenha sido reprovado ou faltado sem justificativa no exame de proficiência de um determinado componente curricular não poderá se inscrever novamente no exame deste.
  • O estudante não está dispensado de comparecer às aulas por ter solicitado o exame, devendo cursar o componente curricular durante o processo, caso esteja matriculado nele.

 

O reconhecimento de saberes segue o disposto no artigo 53, 54 e 55 da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA

  • O exame de reconhecimento de saberes tem o objetivo de abreviação de estudos visando à integralização dos componentes curriculares constantes das matrizes curriculares dos cursos de graduação do IFB.
  • O exame de reconhecimento de saberes ocorrerá ordinariamente, exclusivamente para estudantes com conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica (formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação) e/ou documento que comprove experiência profissional.
  • A comissão avaliadora fará uma análise prévia da documentação apresentada na solicitação do exame de reconhecimento de saberes. No caso de validação, a solicitação será encaminhada para a banca de avaliação.
  • A comissão avaliadora levará em consideração a pertinência da documentação com as habilidades desenvolvidas no componente curricular.
  • O exame será realizado por componente curricular, não se aplicando ao estágio supervisionado obrigatório, às práticas de ensino, ao projeto de conclusão de curso e ao trabalho de conclusão de curso, independentemente da denominação que estes componentes tenham em cada curso.
  • Não poderá solicitar exame de reconhecimento de saberes estudante que já tenha reprovado no componente objeto de exame.
  • O estudante que tenha sido reprovado ou faltado sem justificativa no exame de proficiência de um determinado componente curricular não poderá se inscrever novamente no exame deste.
  • O estudante não está dispensado de comparecer às aulas por ter solicitado o exame, devendo cursar o componente curricular durante o processo, caso esteja matriculado nele.

 

O aproveitamento de estudos deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/6X1jPbPgfxoj5C3B6.

O exame de proficiência deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/M8hMmbuJthqLvaxk6.

O reconhecimento de saberes  deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/fvfGkXGGntPxbeCn7.

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