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Técnico Subsequente: Aproveitamento de Estudos e Reconhecimento de Saberes

Criado: Segunda, 23 de Fevereiro de 2026, 09h12 | Publicado: Segunda, 23 de Fevereiro de 2026, 09h12 | Última atualização em Segunda, 23 de Fevereiro de 2026, 10h05 | Acessos: 15

Técnico Subsequente – Solicitação para Aproveitamento de Estudos e Reconhecimento de Saberes

O IFB Campus Estrutural, por meio da Coordenação de Registro Acadêmico, informa que, de 23/2 até as 18h do dia 4/3/2026, estarão abertos os formulários para solicitação de aproveitamento de estudos e para o reconhecimento de saberes.

O aproveitamento de estudos é a solicitação da análise de componentes curriculares ou módulos de mesmo nível ou superior nas modalidades presencial ou a distância, cursados e concluídos, mediante requerimento indicando módulo ou componente que se deseja aproveitar, acompanhado de documentos comprobatórios. Essa análise segue o disposto no artigo 32 da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB

  • Os componentes curriculares poderão ter sido cursados em diferentes cursos de graduação ou de pós-graduação de instituições de ensino superior credenciadas pelos sistemas federal e estadual de ensino.
  • No caso de aproveitamento de estudos cursados no IFB, o estudante deverá apresentar histórico escolar com componentes curriculares, sendo analisadas as ementas correspondentes disponibilizadas nos Planos de Curso, na ausência do Plano de Ensino.
  • A avaliação de correspondência de estudos recairá sobre o conteúdo dos programas apresentados e não sobre a denominação dos componentes curriculares.
  • Serão aproveitados os componentes que correspondam a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e bases científicas e tecnológicas do componente curricular a ser aproveitado.
  • É vedado o aproveitamento de estudos em componentes curriculares em que o requerente tenha sido reprovado.
  • No momento da solicitação do aproveitamento de estudos, o estudante deverá anexar ao formulário:

I – Histórico Escolar com os componentes curriculares cursados (assinado e carimbado ou assinado eletronicamente pela instituição de ensino);

II – Ementas ou outros documentos formais emitidos pela instituição que contêm os componentes curriculares com especificação de carga horária e conteúdo.   

O aproveitamento de estudos deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/8bhrGpdYAKF6pSh87

 

O reconhecimento de saberes é o processo realizado pelo campus por meio de avaliação teórico-prática do estudante para avaliar o conhecimento adquirido, inclusive em processos formais e não formais de aprendizagem, e na trajetória de vida e do trabalho, poderá ser objeto de avaliação e reconhecimento. Esse processo segue o disposto no artigo 35 da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB

  • O estudante deve estar matriculado na disciplina em que está solicitando o reconhecimento de saberes, não estando dispensado de comparecer às aulas até o encerramento do processo de avaliação.
  • A avaliação será realizada por componente curricular, não se aplicando ao estágio supervisionado obrigatório.
  • É vedado o reconhecimento de saberes para componentes curriculares em que o estudante tenha sido reprovado.

O reconhecimento de saberes deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/K2sAsWxFJnKY4Cn79.

 

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