Publicado o Resultado Final e resultado dos recursos do Edital 07/2025 para Afastamento de Pós-Graduação e Pós-Doutorado
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) divulga o Resultado Final do Edital nº 07/2025. Os servidores classificados devem atentar-se imediatamente aos prazos e procedimentos obrigatórios para a instrução do processo de afastamento.
ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS (Itens 9.1 a 9.3 do Edital):
1. Prazo Improrrogável Os servidores classificados dentro do número de vagas têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação, para abrir e instruir o processo eletrônico de solicitação de afastamento.
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Atenção: O não cumprimento deste prazo será interpretado como desistência, permitindo a convocação imediata do próximo candidato da lista.
2. Onde Solicitar A documentação deve ser encaminhada via processo eletrônico à Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo campus ou, para servidores da Reitoria, à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DCDP).
3. Requisitos para o Afastamento Para a concessão, o servidor deve, obrigatoriamente:
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Não ter nenhuma pendência junto ao IFB (administrativa, pedagógica, entrega de diários, relatórios, livros na biblioteca, etc.);
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Não estar sob sanção de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
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Anexar ao processo a comprovação de vínculo com o programa de qualificação;
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Apresentar justificativa de relevância do curso para o IFB e alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
4. Interstícios (Prazos de Carência) O servidor deve observar se cumpre os prazos legais entre licenças:
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Mestrado/Doutorado: Não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou licença capacitação/afastamento nos últimos 2 anos.
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Pós-Doutorado: Não ter usufruído das licenças citadas acima nos últimos 4 anos.
5. Regras para Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
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Para Mestrado: É necessário ter 3 anos no cargo e estágio probatório homologado.
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Para Doutorado: É necessário ter 4 anos no cargo.
Confira os arquivos em anexo.
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