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Orientações sobre o uso do Informe de Rendimentos disponibilizado no SouGov.br

Criado: Quarta, 25 de Março de 2026, 17h44 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2026, 17h44 | Última atualização em Quarta, 25 de Março de 2026, 17h51 | Acessos: 72

Considerando o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário 2025, a Coordenação de Folha e Pagamento de Benefícios apresenta orientações importantes acerca do uso do Informe de Rendimentos disponibilizado no SouGov.br e sobre eventuais divergências identificadas na declaração pré-preenchida da Receita Federal.

 

1. Acesso ao Informe de Rendimentos


  1. O Informe de Rendimentos pode ser acessado por meio do aplicativo ou dositedo SouGov.br, seguindo o caminho:

    Menu → Financeiro → Informe de Rendimentos
    ou
    Autoatendimento → Rendimentos IRPF

    Recomenda-se que o documento seja sempre utilizado como base principal para o preenchimento da declaração.



2. Origem das informações

Os dados constantes no Informe de Rendimentos são extraídos diretamente da base do Siape e correspondem às informações oficiais declaradas pela fonte pagadora à Receita Federal.

 

3. Eventuais divergências na declaração pré-preenchida

Foram relatados casos em que os valores constantes na declaração pré-preenchida da Receita Federal, especialmente no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 99)”, apresentam valores inferiores aos constantes no Informe de Rendimentos (por exemplo, valores relativos ao auxílio-alimentação).

Essas divergências podem ocorrer em razão de:

  • defasagem ou inconsistência na base de dados utilizada pela Receita Federal (por exemplo, eSocial);
  • atualizações que ainda não tenham sido integralmente refletidas na declaração pré-preenchida.

 

4. Como proceder

Diante de eventuais divergências, orienta-se: 

a) O Informe de Rendimentos do SouGov.br deve ser considerado a fonte oficial de informação;

b) Caso os valores constantes no Informe estejam corretos, é possível realizar o ajuste manual na declaração, utilizando os dados do Informe como referência;

c) Em caso de dúvidas quanto à correção das informações do Informe de Rendimentos, recomenda-se entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas antes do envio da declaração;

d) Recomenda-se guardar o Informe de Rendimentos e demais comprovantes, para eventual comprovação futura junto à Receita Federal.


5. Prazo de entrega

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025) deve ser observado conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal.                                                                                                                                                                                                       

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