Orientações sobre o uso do Informe de Rendimentos disponibilizado no SouGov.br
Considerando o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário 2025, a Coordenação de Folha e Pagamento de Benefícios apresenta orientações importantes acerca do uso do Informe de Rendimentos disponibilizado no SouGov.br e sobre eventuais divergências identificadas na declaração pré-preenchida da Receita Federal.
1. Acesso ao Informe de Rendimentos
O Informe de Rendimentos pode ser acessado por meio do aplicativo ou dositedo SouGov.br, seguindo o caminho:
Menu → Financeiro → Informe de Rendimentos
ou
Autoatendimento → Rendimentos IRPF
Recomenda-se que o documento seja sempre utilizado como base principal para o preenchimento da declaração.
2. Origem das informações
Os dados constantes no Informe de Rendimentos são extraídos diretamente da base do Siape e correspondem às informações oficiais declaradas pela fonte pagadora à Receita Federal.
3. Eventuais divergências na declaração pré-preenchida
Foram relatados casos em que os valores constantes na declaração pré-preenchida da Receita Federal, especialmente no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 99)”, apresentam valores inferiores aos constantes no Informe de Rendimentos (por exemplo, valores relativos ao auxílio-alimentação).
Essas divergências podem ocorrer em razão de:
- defasagem ou inconsistência na base de dados utilizada pela Receita Federal (por exemplo, eSocial);
- atualizações que ainda não tenham sido integralmente refletidas na declaração pré-preenchida.
4. Como proceder
Diante de eventuais divergências, orienta-se:
a) O Informe de Rendimentos do SouGov.br deve ser considerado a fonte oficial de informação;
b) Caso os valores constantes no Informe estejam corretos, é possível realizar o ajuste manual na declaração, utilizando os dados do Informe como referência;
c) Em caso de dúvidas quanto à correção das informações do Informe de Rendimentos, recomenda-se entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas antes do envio da declaração;
d) Recomenda-se guardar o Informe de Rendimentos e demais comprovantes, para eventual comprovação futura junto à Receita Federal.
5. Prazo de entrega
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025) deve ser observado conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal.
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