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Validação Cadastral Obrigatória 2026

Criado: Quarta, 01 de Abril de 2026, 11h33 | Publicado: Quarta, 01 de Abril de 2026, 11h33 | Última atualização em Quarta, 01 de Abril de 2026, 11h33 | Acessos: 134

O Instituto Federal de Brasília (IFB) informa que a Validação Cadastral Obrigatória dos agentes
públicos federais, referente ao ano de 2026, ocorrerá no período de 1º de abril a 31 de maio de
2026, conforme a Portaria nº 1.476/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI).
A atualização cadastral é obrigatória e deve ser realizada mesmo que não haja alteração nos dados,
funcionando como confirmação das informações registradas.

Quem deve realizar a validação?
Devem realizar a validação cadastral:
 Servidores(as) efetivos(as) (docentes e técnico-administrativos);
 Servidores(as) contratados(as);
 Estagiários(as) remunerados(as);
 Aposentados(as) e pensionistas;
 Ocupantes de funções de liderança (FG/CD).
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas em afastamento, licença, cessão ou exercício no
exterior.

 

Como realizar?
A validação deve ser feita exclusivamente pelo SouGov.br (aplicativo ou versão web):

Passo a passo:
1. Acesse o SouGov.br;
2. Clique no menu (canto superior esquerdo);
3. Selecione “Cadastro”;
4. Acesse “Situação Cadastral”;
5. Confira e valide seus dados.

 

Responsabilidades das chefias
Os ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) deverão, no mesmo período:
 Validar a composição da equipe da sua unidade;
 Validar as equipes das chefias subordinadas;
 Informar, no sistema, a participação dos servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Na ausência do titular, a validação deverá ser realizada pelo substituto formalmente designado.

 

O que muda em 2026
 Acúmulo lícito de cargos: validação única para vínculos acumuláveis;
 Movimentação entre órgãos: dispensa de nova validação, se já realizada;
 Novos ingressos: participação apenas no próximo ciclo.

 

Consequências do não cumprimento
 Notificação automática por descumprimento do prazo;
 Possível enquadramento como conduta vedada, conforme a Lei nº 8.112/1990;
 Encaminhamento à Corregedoria para apuração disciplinar, caso não regularizado.

 

Importante
O prazo final para realização da validação é 31 de maio de 2026, não sendo possível realizá-la após
essa data.
Recomenda-se que o procedimento seja realizado com antecedência, evitando imprevistos.

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