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Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol

Criado: Sexta, 12 de Junho de 2026, 15h37 | Publicado: Sexta, 12 de Junho de 2026, 15h37 | Última atualização em Sexta, 12 de Junho de 2026, 15h39 | Acessos: 30

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi publicada a Portaria MGI Nº 4.779, de 9 de junho de 2026, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.

Fica facultado aos agentes públicos (servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários), em caráter excepcional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, alterar seus respectivos horários de expediente da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 11h, horário de Brasília;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h, horário de Brasília;

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 14h, horário de Brasília;

IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h, horário de Brasília;

V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 16h, horário de Brasília;

VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h30, horário de Brasília; 

VII - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 19h, horário de Brasília.

O prazo para compensação será no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para os servidores efetivos e contratados temporários e a 1 (uma) hora diária da jornada de trabalho para os estagiários. O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

  • Servidores que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão: a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão; e
  • Servidores participantes do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial: a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Orienta-se especificar no plano de trabalho que determinada atividade destina-se à compensação da alteração da jornada durante os jogos da seleção brasileira.

Os servidores efetivos e temporários e os estagiários poderão optar por não alterar o seu horário de expediente, mantendo sua jornada normal de trabalho.

Caberá aos dirigentes das unidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

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