Afastamento de Pós-Graduação e Pós-Doutorado | Edital 03/2026: Resultado Final e Resultado dos Recursos
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) divulga o Resultado Final do Edital nº 03/2026 (Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral) e o Resultado dos Recursos. Os servidores classificados devem atentar-se imediatamente aos prazos e procedimentos obrigatórios para a instrução do processo de afastamento.
Atenção aos procedimentos e prazos
1. Prazo Improrrogável | Os servidores classificados dentro do número de vagas têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação, para abrir e instruir o processo eletrônico de solicitação de afastamento.
· Atenção
O não cumprimento desse prazo será interpretado como desistência, permitindo a convocação imediata do próximo candidato da lista.
2. Onde Solicitar | A documentação deve ser encaminhada via processo eletrônico à Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo Campus ou, para servidores da Reitoria, à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DRDP).
3. Requisitos para o Afastamento | Para a concessão, o servidor deve, obrigatoriamente:
· não ter nenhuma pendência em relação ao IFB (administrativa, pedagógica, entrega de diários, relatórios, livros na biblioteca etc.);
· não estar sob sanção de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
· anexar ao processo a comprovação de vínculo com o programa de qualificação;
· apresentar justificativa de relevância do curso para o IFB e alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
4. Interstícios (Prazos de Carência) | O servidor deve observar se cumpre os prazos legais entre licenças:
· Mestrado/Doutorado
Não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou licença capacitação/afastamento nos últimos 2 anos.
· Pós-Doutorado
Não ter usufruído das licenças citadas acima nos últimos 4 anos.
5. Regras para Técnicos Administrativos em Educação (TAE)
Acesse os documentos.
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