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Afastamento de Pós-Graduação e Pós-Doutorado | Edital 03/2026: Resultado Final e Resultado dos Recursos

Criado: Quarta, 01 de Julho de 2026, 15h11 | Publicado: Quarta, 01 de Julho de 2026, 15h11 | Última atualização em Quarta, 01 de Julho de 2026, 15h13 | Acessos: 207

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) divulga o Resultado Final do Edital nº 03/2026 (Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral) e o Resultado dos Recursos. Os servidores classificados devem atentar-se imediatamente aos prazos e procedimentos obrigatórios para a instrução do processo de afastamento.

Atenção aos procedimentos e prazos

1. Prazo Improrrogável | Os servidores classificados dentro do número de vagas têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação, para abrir e instruir o processo eletrônico de solicitação de afastamento.

· Atenção

O não cumprimento desse prazo será interpretado como desistência, permitindo a convocação imediata do próximo candidato da lista.

2. Onde Solicitar | A documentação deve ser encaminhada via processo eletrônico à Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo Campus ou, para servidores da Reitoria, à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DRDP).

3. Requisitos para o Afastamento | Para a concessão, o servidor deve, obrigatoriamente:

· não ter nenhuma pendência em relação ao IFB (administrativa, pedagógica, entrega de diários, relatórios, livros na biblioteca etc.);

· não estar sob sanção de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

· anexar ao processo a comprovação de vínculo com o programa de qualificação;

· apresentar justificativa de relevância do curso para o IFB e alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

4. Interstícios (Prazos de Carência) | O servidor deve observar se cumpre os prazos legais entre licenças:

· Mestrado/Doutorado

Não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou licença capacitação/afastamento nos últimos 2 anos.

· Pós-Doutorado

Não ter usufruído das licenças citadas acima nos últimos 4 anos.

5. Regras para Técnicos Administrativos em Educação (TAE)

Acesse os documentos.

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