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NOTA PÚBLICA — Participação política dos servidores e cuidados no período eleitoral

Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2026, 13h54 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2026, 13h54 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2026, 14h05 | Acessos: 62

Em período eleitoral, a Unidade de Gestão da Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Ugitai) do Instituto Federal de Brasília (IFB) esclarece que o exercício dos direitos políticos dos servidores é legítimo e não é suspenso em razão do defeso eleitoral. 

Contudo, deve ocorrer em conformidade com a legislação vigente, respeitando a liberdade de escolha de cada pessoa, a impessoalidade na Administração Pública e a necessária distinção entre manifestações de caráter pessoal e o exercício das atribuições institucionais.

Não há proibição geral expressa ao uso de camisetas, adesivos, bottons e pins de candidatos durante as atividades laborais. No entanto, essas manifestações devem respeitar a legislação vigente, os princípios da Administração Pública e as orientações institucionais.

O que é permitido

  • Exercer seus direitos políticos e manter suas convicções políticas sem sofrer constrangimento ou discriminação.

  • Participar de campanhas e apoiar candidaturas fora do expediente, sem utilizar recursos, canais ou a estrutura do IFB.

  • Expressar opiniões e manifestar apoio a candidaturas em perfis pessoais nas redes sociais, respeitando os direitos de terceiros e os deveres funcionais, sem atribuir caráter institucional às manifestações. Importante: o caráter pessoal do perfil não afasta a responsabilidade por eventuais condutas discriminatórias ou pelo uso indevido da função pública.

  • Abordar política, democracia, cidadania e políticas públicas em atividades pedagógicas, com finalidade educacional e respeito à pluralidade de ideias.

O que é proibido

  • Praticar discriminação, constrangimento ou retaliação em razão das convicções ou escolhas políticas de estudantes, colegas ou demais integrantes da comunidade acadêmica.

  • Pedir votos, organizar ações de campanha ou mobilizar terceiros para fins eleitorais durante o expediente ou no exercício das atividades institucionais.

  • Realizar propaganda eleitoral em salas de aula, reuniões, atendimentos ou eventos institucionais do IFB.

  • Distribuir materiais de campanha ou afixar propaganda em instalações, equipamentos e veículos oficiais.

  • Utilizar e-mail institucional, grupos de trabalho, redes sociais oficiais, impressoras, computadores ou outros recursos públicos para promover candidaturas ou partidos políticos.

  • Utilizar o nome, a marca ou a identidade institucional do IFB para sugerir apoio institucional a candidaturas ou partidos políticos.

  • Usar a autoridade do cargo ou da função pública para pressionar, constranger ou influenciar a escolha política de estudantes, colegas, subordinados ou usuários dos serviços públicos.

  • Condicionar o atendimento, o acesso a oportunidades, o exercício de direitos ou decisões administrativas ao apoio ou à preferência política de alguém.

Esses cuidados também se aplicam às atividades remotas e às realizadas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Possíveis irregularidades devem ser comunicadas por meio da plataforma Fala.Br, em https://falabr.cgu.gov.br, selecionando o Instituto Federal de Brasília como órgão destinatário. Para contribuir com a análise dos fatos, recomenda-se que o relato apresente, sempre que possível, informações objetivas, como descrição da ocorrência, datas, locais e documentos ou outros elementos que possam subsidiar a apuração.

Desejamos a todos(as) uma participação cidadã consciente e respeitosa, pautada pela democracia, pela liberdade de escolha e pelo respeito à pluralidade de ideias.

Unidade de Gestão da Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Ugitai)

Instituto Federal de Brasília — IFB

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