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RSC-PCCTAE: Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação

Criado: Quinta, 16 de Julho de 2026, 16h56 | Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2026, 16h56 | Última atualização em Quinta, 23 de Julho de 2026, 12h29 | Acessos: 2023

Apresentação

O Instituto Federal de Brasília (IFB), por meio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP/IFB), disponibiliza o presente material com o objetivo de orientar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) acerca do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), instituído pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

Este espaço tem como finalidade manter os TAEs informados sobre o andamento da implantação do RSC-PCCTAE no IFB, incluindo a definição de fluxos, regulamentações internas, sistemas operacionais e demais etapas necessárias à sua efetiva operacionalização.

 

Conheça a base legal

Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 (critérios e procedimentos do RSC-PCCTAE) e Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026 (modelo padrão do formulário de requerimento). 

 

Reconhecimento de Saberes e Competências 

O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367/2026, que inseriu os artigos 12-B a 12-F na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) consolida-se como o mais relevante instrumento de valorização da trajetória profissional dos TAEs do IFB. Diferente dos mecanismos tradicionais de progressão, o RSC permite a conversão da experiência prática e do conhecimento tácito em incentivo financeiro real. Trata-se da institucionalização do "saber não instituído", conforme definido pelo Decreto nº 13.048/2026, reconhecendo formalmente as competências desenvolvidas no exercício do cargo e na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

O Instituto Federal de Brasília instituiu, por meio da Portaria n.º 1430/REITORIA/IFB, de 13 de julho de 2026, a Comissão responsável por planejar e coordenar a implementação do RSC-PCCTAE na instituição. Com a publicação do Decreto nº 13.048/2026, a Comissão passa a atuar na fase da aprovação do normativo interno que definirá os fluxos e prazos de análise dos requerimentos no IFB.

 

Perguntas Frequentes

(Elaboradas com base na Lei nº 15.367/2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026).

 O que é o RSC?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento que permite reconhecer, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional no exercício do cargo, mesmo que esses conhecimentos não tenham sido obtidos por meio de formação acadêmica formal.

Quem pode solicitar o RSC?
Podem solicitar:

Técnico-administrativos em educação ativos e em efetivo exercício, incluindo requisitados, movimentados para composição de força de trabalho ou cedidos.

Não podem solicitar:

Técnico-administrativos em educação aposentados e em estágio probatório (Art. 12, Decreto nº 13.048/2026).

Atenção

Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório, desde que no exercício do cargo, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

O RSC substitui a titulação formal?

O RSC-PCCTAE não substitui a titulação formal. Trata-se de uma modalidade alternativa para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, que reconhece os conhecimentos e competências adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional. É, portanto, um instrumento de valorização da trajetória profissional no âmbito da instituição, e não um título acadêmico.
 
Quais são os níveis de RSC?

O RSC possui 6 níveis, com percentuais crescentes de incentivo:

Nível de RSC Escolaridade/Requisito Base Pontuação mínima % de Incentivo (Venc.Básico)
RSC-I

Ensino Fundamental Incompleto

10 pontos 10%
RSC-II

Ensino Fundamental

Completo

15 pontos + 2 critérios específicos 15%
RSC-III

Ensino Médio ou

Técnico

25 pontos + 2 critérios específicos 25%
RSC-IV

Graduação (Ensino

Superior)

30 pontos + 3 critérios específicos (ao menos 1 do inciso II, IV, V ou
VI)
30%
RSC-V

Pós-Graduação Lato

Sensu

52 pontos + 5 critérios específicos (ao menos 1 do inciso IV, V ou VI) 52%
RSC-VI

Mestrado

 

75 pontos + 7 critérios específicos (ao menos 1 do inciso VI)

75%

A progressão do RSC-I ao RSC-VI reflete uma escala ascendente de complexidade técnica e responsabilidade institucional. Um diferencial estratégico desta legislação é a Regra da Cumulatividade (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026): 

"A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente e o saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras, observados os critérios estabelecidos neste Decreto."

 Como o TAE comprova os requisitos? 

O TAE deverá apresentar memorial descritivo e documentação comprobatória. O memorial não é apenas um relato, mas um documento de defesa técnica da carreira do TAE, onde a prática cotidiana é validada como excelência profissional.

Conforme o Art. 13, §1º do Decreto nº 13.048/2026, o memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • a descrição das atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos (Art. 3º, incisos I a VI); 
  • a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.

Serão considerados documentos válidos (Art. 4º, parágrafo único):

  • portarias, resoluções ou atos de designação/nomeação editados pelo IFB;
  • diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
  • comprovantes de produção técnica/científica, certificação técnica/profissional, publicações de obras/artigos/produções intelectuais, ou de premiação/publicação institucional do reconhecimento;
  • atas ou relatórios que atestem participação em comissão, grupo de trabalho, câmara ou comitê;
  • relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
  • declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
  • outros documentos institucionais, nos termos de ato do Ministro da Educação (ainda a ser publicado).

A avaliação baseia-se em seis requisitos (Anexos I a VI do Decreto), cada qual com uma tabela de critérios específicos e pontos que o TAE deverá consultar para fundamentar sua pontuação:

GTs e Comissões: Participação em grupos de trabalho e comitês formalmente instituídos via portaria.

Projetos Institucionais: Atuação direta na gestão ou apoio técnico ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Premiações: Reconhecimento público oficial por projetos de impacto na administração pública.

Responsabilidades Especializadas: Designações para tarefas de alta complexidade ou saber técnico especializado.

Cargos de Direção e Assessoramento: Exercício de funções gratificadas (FG) ou cargos de direção (CD).

Difusão de Conhecimento: Produção científica, técnica, prospecção de soluções ou ministração de treinamentos.

Regra de Unicidade: cada atividade só pode ser considerada uma única vez, vedada sua utilização simultânea para atendimento de mais de um critério específico; em caso de sobreposição, prevalece o enquadramento definido pela CRSC-PCCTAE mediante avaliação fundamentada (Art. 5º, §3º, Decreto nº 13.048/2026).
 Quem analisa o pedido? 

Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do Instituto Federal de Brasília, conforme Portaria n.º 1430/REITORIA/IFB, de 13 de julho de 2026.

 Qual o prazo para análise do pedido? 

A comissão tem até 120 dias para analisar o mérito do memorial, contados do protocolo do pedido pelo servidor ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC- PCCTAE, nos termos do art. 8º, inciso II, Decreto nº 13048/2026.

 É possível recorrer da decisão da análise da comissão? 

Sim. O servidor pode recorrer à instância deliberativa máxima da instituição, no prazo de 30 dias contados da ciência ou divulgação oficial da decisão. 

 Quando começam os efeitos financeiros? 

Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido, não retroagindo à data do requerimento. 

 É possível solicitar nova concessão de RSC após já ter sido contemplado? 

Sim, mas é necessário cumprir um interstício mínimo de 3 anos, contado da data da última concessão. 

 O RSC é automático?

Não. A concessão do RSC para cada nível depende de:

  • Requerimento do servidor, com memorial e documentação comprobatória;
  • Análise da comissão (CRSC-PCCTAE);
  • Atendimento aos critérios objetivos de indeferimento previstos no Art. 14;
  • Alcance da pontuação mínima e do número de critérios específicos exigidos para o nível pretendido.

 Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro Instituto Federal? 

Sim, desde que as atividades tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE. 

Qual sistema será solicitado o RSC?

Sippag – Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão 

 

Tutoriais de uso do Sistema

Vídeo Módulo SIPPAGweb RSC PCCTAE  

Live sobre a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências

 

Legislação

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026
Decreto nº 13.048/2026
Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026
Portaria nº 1430//REITORIA/IFB, DE 13 de julho de 2026
Normativo interno 

 

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