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Servidores: recadastramento de dependentes obrigatório

Criado: Segunda, 14 de Fevereiro de 2011, 11h41 | Publicado: Segunda, 14 de Fevereiro de 2011, 11h35 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2013, 10h22 | Acessos: 2020

A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) informa que, devido à revisão realizada na tabela com os tipos de Perícia Médica no SIAPE, será necessário um recadastramento  dos dependentes de todos os servidores do IFB.

De acordo com Denise Feres, coordenadora Geral de Desenvolvimento Humano e Social (CGDH), com a implantação do SIAPE Saúde, os  profissionais da saúde realizarão as perícias médicas diretamente neste sistema. A concessão de licença ao servidor para "acompanhamento de pessoa da família" só poderá ser realizada se o familiar (dependente financeiro ou não) estiver cadastrado neste sistema. Poderão ser cadastrados os seguintes dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Filhos;
  • Padastro ou madrasta;
  • Enteado;
  • Dependente que viva suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (dependentes para fins de imposto de renda)

Período de recadastramento
O recadastramento acontecerá no período de 14 de fevereiro a 1º de março.

Local de entrega
Os servidores dos campi devem entregar a documentação aos respectivos representantes CGDH. As solicitações devem ser protocoladas e encaminhadas para a PRDI.

Os servidores da Reitoria devem entregar a documentação na PRDI/CGDH.

Documentação necessária (Os documentos são do dependente e não precisam ser autenticados, cópias enviadas via fax ou e-mail são aceitas):

  1. Formulário de recadastramento preenchido (pode ser solicitado na CGDH);
  2. Cópia da Identidade ;
  3. Cópia do CPF (obrigatório);
  4. Cópia da certidão de nascimento ou casamento.
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