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Comunicado de pagamento do Programa Auxílio Digital

Criado: Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 13h51 | Publicado: Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 13h51 | Última atualização em Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 14h02 | Acessos: 33

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado de pagamento do Programa Auxílio Digital – Edital 25/2025 - DGRF/RIFB/IFBRASILIA – 2ª Chamada.

Informes

  • Os estudantes que optaram por receber em conta-corrente ou conta poupança precisam conferir, no extrato bancário ou pelo aplicativo do banco, se o auxílio foi depositado, a partir de 5 de dezembro de 2025.
  • Após o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico em até de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.
  • O dispositivo eletrônico poderá ser tabletnotebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal. 
  • Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som, webcam e microfone, devendo constar na respectiva nota fiscal a descrição e valores dos itens adquiridos.
  • Em caso de equipamentos usados deverá ser apresentado o contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II do edital, em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos e, se possível, a nota ou cupom fiscal.
  • É necessário, por parte do estudante que recebeu o auxílio, realizar a devida prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado. O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze dias | data-limite 31 de dezembro), após a compra do equipamento eletrônico, que deverá ser adquirido em até 15 dias após o recebimento do auxílio (data-limite | 19 de dezembro).
  • Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/ZHAjn2AeEjEfTuAe9.
  • Em caso de sobra de qualquer valor em dinheiro por menor que seja, o estudante deverá devolver a quantia não utilizada à União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
  • Essas explicações não substituem a necessária leitura do Edital 25/2025, sobretudo em seus itens 11 e 12, que tratam do repasse do auxílio, da comprovação da aquisição do equipamento e da prestação de contas. 

Acesse o comunicado.

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