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Comunicado de Pagamento do Auxílio-Permanência

Criado: Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 14h29 | Publicado: Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 14h29 | Última atualização em Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 14h29 | Acessos: 63

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga os comunicados sobre o pagamento para estudantes participantes dos programas:

  • Programa Auxílio-Permanência (renovação/prioriedades) – Edital 7/2025 -DGRF/RIFB/IFBRASILIA – Referência: novembro;
  • Programa Auxílio-Permanência (novos pleitos 2025.1) – Edital 16/2025 – DGRF/RIFB/IFBRASILIA – Referência: novembro;
  • Programa Auxílio-Permanência (novos pleitos 2025.2) – Edital 30/2025 – DGRF/RIFB/IFBRASILIA – Referência: novembro.

Informes 

  1. Estudantes listados que recebem porordem bancária precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxílio-permanência.

1.1. O pagamento será por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 4 a 9 de dezembro de 2025, dias úteis, nas agências do Banco Brasil.

1.2. Estudante menor de idade precisa ir acompanhado do responsável legal, munidos de documento de identificação.

1.3. Estudante que solicitou pagamento por conta bancária precisa verificar o extrato bancário a partir de 4 de dezembro de 2025.

  1. O pagamento de auxílio-permanência está condicionado à frequência regular, de no mínimo 75%, no período apurado.
  2. Estudantes de cursos de graduação presenciais matriculados em até 2 (dois) componentes curriculares recebem R$120,00 (cento e vinte reais).
  3. Estudantes que estiverem cursando somente dependência e/ou estágio obrigatório e/ou trabalho de conclusão de curso não podem participar do Programa Auxílio-Permanência.

 

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