Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Portuguese Portuguese
pt Portugueseen Englishes Spanish
Página inicial > Extensão > Jovem Aprendiz
Início do conteúdo da página

Jovem Aprendiz

Acessos: 9096

Programa Jovem Aprendiz IFB

A aprendizagem profissional, também conhecida como Programa Jovem Aprendiz ou Menor Aprendiz, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Programa Jovem Aprendiz IFB possibilita ao estudante regularmente matriculado no Instituto, com idade entre 14 e 24 anos incompletos*, ser contratado como aprendiz por empresas, obrigadas a cumprir cotas de aprendizagem.

O estudante do IFB contratado, na condição de aprendiz, tem sua carteira de trabalho (CTPS) devidamente assinada e percebe, mensalmente, remuneração para o desenvolvimento da sua jornada de trabalho na empresa contratante, incluídas as horas dedicadas à sua formação técnica no Instituto. 

Para que estudantes de cursos técnicos e FIC (Formação Inicial e Continuada) do IFB sejam contratados como aprendizes, o curso no qual estão matriculados deve estar cadastrado e validado no Ministério do Trabalho.

Assim, qualquer empresa interessada em contratar jovens aprendizes nas áreas de formação técnica do IFB poderá solicitar ao campus ofertante o encaminhamento de estudantes, para participação de entrevista nesses estabelecimentos e posterior contratação.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Coordenação de Extensão e Estágio dos campi ou com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura do IFB, através do e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

(* ) Esse limite de idade não se aplica a pessoas com necessidade específica (Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005). 

registrado em:
Fim do conteúdo da página