Jovem Aprendiz
Programa Jovem Aprendiz IFB
A aprendizagem profissional, também conhecida como Programa Jovem Aprendiz ou Menor Aprendiz, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Programa Jovem Aprendiz IFB possibilita ao estudante regularmente matriculado no Instituto, com idade entre 14 e 24 anos incompletos*, ser contratado como aprendiz por empresas, obrigadas a cumprir cotas de aprendizagem.
O estudante do IFB contratado, na condição de aprendiz, tem sua carteira de trabalho (CTPS) devidamente assinada e percebe, mensalmente, remuneração para o desenvolvimento da sua jornada de trabalho na empresa contratante, incluídas as horas dedicadas à sua formação técnica no Instituto.
Para que estudantes de cursos técnicos e FIC (Formação Inicial e Continuada) do IFB sejam contratados como aprendizes, o curso no qual estão matriculados deve estar cadastrado e validado no Ministério do Trabalho.
Assim, qualquer empresa interessada em contratar jovens aprendizes nas áreas de formação técnica do IFB poderá solicitar ao campus ofertante o encaminhamento de estudantes, para participação de entrevista nesses estabelecimentos e posterior contratação.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Coordenação de Extensão e Estágio dos campi ou com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura do IFB, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(* ) Esse limite de idade não se aplica a pessoas com necessidade específica (Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005).
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