A pesquisa no IFB
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, compondo a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e segundo a Lei 11.892 de 29 de Dezembro de 2008, têm como um de seus objetivos realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
O objetivo estabelecido pela legislação encontra no IFB sua materialização no substrato educacional das atividades de pesquisa, conforme preconiza o estatuto do IFB, em seus artigos 58 e 59. In verbis:
-As ações de pesquisa visam à formação científica em todos os níveis e modalidades de ensino, produção de conhecimento, produção tecnológica e empreendedorismo voltados para a inovação e a solução de problemas científicos e tecnológicos ligados ao desenvolvimento local e regional, nas suas dimensões econômica, social, artística e cultural (artigo 58 do Estatuto do IFB).
-As atividades de pesquisa têm igualmente, como objetivo, formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, devendo ser desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional (artigo 59 do Estatuto do IFB).
BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
A realização da pesquisa exige a observância de inúmeros fatores que se relacionam com sua forma, por exemplo. Muitos desses fatores interferem na qualidade dos resultados obtidos e no próprio trato com determinadas fontes de dados. Abaixo, estão reunidas informações sobre boas práticas em ciência e ética na pesquisa.
Boras práticas científicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
O IFB ainda não possui seu Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Desta forma, conforme orientação do Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS), o pesquisador em instituição que não possui um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deverá buscar junto ao CONEP a indicação de um CEP de outra instituição. Informações detalhadas sobre esse ponto podem ser obtidas nos itens 3 e 3.1 das perguntas frequentes, disponíveis em:
Questões gerais sobre Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
Outras informações
Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
FOMENTO À PESQUISA
Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP DF)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)
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