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Diretrizes para o uso dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) institucionais

Criado: Quinta, 17 de Abril de 2025, 14h01 | Publicado: Quinta, 17 de Abril de 2025, 14h01 | Última atualização em Quinta, 17 de Abril de 2025, 14h01 | Acessos: 97

O Instituto Federal de Brasília (IFB) torna pública a Portaria nº 10/2025 – RIFB/IFBRASÍLIA, que estabelece diretrizes para o uso dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) institucionais. O documento regulamenta o uso do NEaD e da Escola Virtual do IFB, ambientes destinados, respectivamente, aos cursos com mediação docente e aos cursos autoinstrucionais (MOOCs).

A normativa define critérios para a organização das salas virtuais, com a indicação de elementos mínimos e recomendados, promovendo padronização, acessibilidade e qualidade pedagógica no uso dos AVAs.

A Diretoria de Educação a Distância disponibilizará na próxima semana modelos de salas no NEaD com os elementos mínimos previstos na portaria para apoio ao corpo docente.

Acesse o documento. 

Anexos:
Fazer download deste arquivo (Portaria - AVA IFB.pdf)Portaria - AVA IFB.pdf[ ]88 kB
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