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Uso do NEaD como AVA institucional e as funcionalidades do Suap Ensino

Criado: Terça, 10 de Março de 2026, 13h40 | Publicado: Terça, 10 de Março de 2026, 13h40 | Última atualização em Terça, 10 de Março de 2026, 13h40 | Acessos: 39

A Pró-Reitoria de Ensino, em nome da Diretora de Educação a Distância, informa que as funcionalidades do Suap Ensino (como fóruns e envio de atividades) podem ser utilizadas, mas não em substituição ao NEaD, em especial para fins de cômputo de carga horária a distância, nos casos de cursos que possuam essa previsão em seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

O NEaD é o Ambiente Virtual de Aprendizagem institucional, conforme estabelece a Portaria nº 10/2025 RIFB, que também define os elementos mínimos obrigatórios das salas virtuais — requisitos não contemplados pelo Suap Ensino.

Segue o Ofício nº 7/2026 – DEAD/PREN/RIFB/IFBRASILIA com os esclarecimentos detalhados.

Anexos:
Fazer download deste arquivo (ofício7_2026_PREN.pdf)ofício7_2026_PREN.pdf[ ]71 kB
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