Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Portuguese Portuguese
pt Portugueseen Englishes Spanish
Página inicial > Extensão > Administrativo > Servidores > Identificação Funcional
Início do conteúdo da página

Identificação Funcional

Acessos: 6114

Crachá de Identificação de Servidor/Estagiário

O uso do crachá de identificação de servidor e estagiário, dentre, visa o efetivo controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos edifícios do IFB. O referido controle, também, tem por finalidade, aumentar a segurança interna nos edifícios deste Instituto; facilitar a identificação do público interno e externo. O uso do mesmo, é obrigatório quando do acesso, da circulação e da permanência nas dependências dos edifícios do IFB.

 

Dentre, são tipos de crachá:

I - SERVIDOR - para uso por servidor;

II - ESTAGIÁRIO – para uso por estudantes sem vínculo funcional com a Instituição que realizem estágio profissionalizante nas dependências do IFB;

III - PROVISÓRIO - para uso temporário por servidor do IFB, estagiário e empregado ou preposto de empresa de prestadora ou permissionária de serviços ou de entidade ou órgão conveniado, em caso de esquecimento, perda ou extravio.


Quanto a utilização do crachá:

a) o crachá de identificação deve ser usado de modo visível, acima da linha da cintura, durante a permanência nas dependências do IFB;

b) o ingresso e a permanência nas dependências de edifício do IFB é facultado a pessoa portando o respectivo crachá;

c) o crachá provisório somente pode ser utilizado nas dependências do IFB e deve ser devolvido sempre que seu usuário se ausentar de suas dependências, ainda que em caráter temporário; e

e) a requisição de crachá será feita por meio de formulário específico, conforme modelo Anexo III da NOTA TÉCNICA Nº 020/2012-CDAP/DRGP-RIFB, de 19 de novembro de 2012.

 

Quanto a guarda, conservação e extravio:

a) o portador de crachá é responsável por sua utilização, guarda e conservação;

b) a perda ou o extravio do crachá deve ser comunicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato:

I - à Unidade Administrativa de Gestão de Pessoas, por servidor ou estagiário, mediante utilização do formulário constante do Anexo II da NOTA TÉCNICA Nº 020/2012-CDAP/DRGP-RIFB, de 19 de novembro de 2012.

III - ao Serviço de Segurança, nos demais casos.

c) o ressarcimento dos custos com emissão de novo crachá é feito:

I - por  servidor ou por estagiário, mediante débito em folha de pagamento;

d) a Unidade Administrativa de Gestão de Pessoas deve informar o custo unitário do crachá para fins de ressarcimento com base nos valores da última aquisição realizada pelo IFB.

e) o usuário de crachá deve restituí-lo ao cessar o motivo de sua utilização:

I - a exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento de servidor do quadro do IFB ou o término do contrato de estágio obriga à devolução do crachá de identificação à Unidade Administrativa de Gestão de Pessoas, sob pena de indenização do respectivo custo quando do acerto de contas.

 

Todos os servidores e estagiários do Instituto Federal de Brasília – IFB podem requerer a emissão do crachá de identificação, devendo:

a) preencher o formulário “Requisição de Crachá”;

b) digitalizar uma fotografia 3x4, colorida e recente, salvar no formato JPEG, nomeando com o respectivo nome, matrícula SIAPE e sigla da unidade de lotação;

c) enviar o formulário devidamente preenchido e assinado juntamente com a fotografia 3x4, digitalizados, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

d) protocolar e enviar o formulário preenchido e assinado para Unidade de Gestão de Pessoas da Reitoria, sendo: 1) servidor lotado/exercício na Reitoria, protocolar diretamente na Unidade de Gestão de Pessoas da Reitoria; 2) servidor lotado/exercício nos Campi, protocolar na Unidade Administrativa de Gestão de Pessoas do respectivo Campus, que por sua vez remeterá via memorando à  Unidade de Gestão de Pessoas da Reitoria.


LEGISLAÇÃO:

Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 - Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

NOTA TÉCNICA Nº 020/2012-CDAP/DRGP-RIFB, de 19 de novembro de 2012, que dispõe sobre emissão/confecção e utilização do crachá de identificação de servidor e estagiário no âmbito do IFB.

 

 

Anexos


- Requisição de Crachá (Servidor ou Estagiário)

- Comunicação de perda, furto ou extravio de crachá e solicitação de novo exemplar (servidor ou estagiário)

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página