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IFB atualiza normas de Segurança da Informação do IFB

Criado: Segunda, 06 de Julho de 2026, 14h22 | Publicado: Segunda, 06 de Julho de 2026, 14h22 | Última atualização em Segunda, 06 de Julho de 2026, 14h22 | Acessos: 59

O Instituto Federal de Brasília (IFB) atualizou as normas complementares à Política de Segurança da Informação e Comunicação. As regras aplicam-se a todos os usuários da instituição, incluindo servidores efetivos e temporários, estagiários, bolsistas, terceirizados, prestadores de serviço, colaboradores eventuais e estudantes. O objetivo é estabelecer diretrizes, procedimentos, responsabilidades e práticas para proteger as informações institucionais e fortalecer a gestão da segurança da informação.

As normas orientam o uso dos recursos tecnológicos no dia a dia da comunidade acadêmica e administrativa, definindo regras para o acesso aos sistemas, à internet, ao correio eletrônico e à rede Wi-Fi da instituição. As medidas buscam garantir a proteção dos dados institucionais e o uso seguro e responsável das tecnologias disponibilizadas pelo IFB.

A Norma Complementar I trata do uso dos recursos computacionais. Ela estabelece critérios e procedimentos para a utilização de computadores, redes, sistemas, equipamentos, softwares e demais recursos tecnológicos da instituição. O acesso deve ser limitado aos recursos necessários para o desempenho das atividades no IFB e destinado exclusivamente a fins institucionais. Arquivos pessoais ou que não tenham relação com as atividades da instituição não podem ser armazenados nos equipamentos ou nos serviços de armazenamento em nuvem disponibilizados pelo IFB. Caso esses arquivos sejam identificados, o usuário será notificado para excluí-los.

A norma também determina que qualquer instalação, desinstalação, configuração, manutenção ou modificação de recursos computacionais deve ser autorizada pelo setor responsável e acompanhada por um profissional da área técnica. As solicitações de suporte devem ser feitas por meio da Central de Serviços.

A Norma Complementar II estabelece regras para o acesso físico e lógico às dependências e aos sistemas do IFB. O acesso deve ocorrer exclusivamente por meio de credenciais pessoais e intransferíveis, como crachá funcional e login de usuário. A medida busca preservar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações, além de prevenir acessos não autorizados, alterações indevidas, perdas e vazamentos de dados. A norma também determina que os dados biométricos sejam tratados como informações sigilosas, preferencialmente com o uso de criptografia.

A Norma Complementar III trata do uso da internet e da intranet. O objetivo é garantir que esses recursos sejam utilizados de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas institucionais e a legislação vigente. Todas as informações acessadas, transmitidas ou produzidas na internet institucional podem ser monitoradas e registradas, conforme a legislação.

Assim como o uso dos computadores, os recursos tecnológicos devem ser utilizados para fins institucionais, com conduta ética e respeito à moralidade administrativa. É proibido divulgar ou compartilhar informações confidenciais da instituição em redes sociais, plataformas de comunicação não autorizadas ou outros meios, assim como publicar conteúdos ofensivos, ilegais ou incompatíveis com o ambiente institucional. 

O acesso à internet para atividades pessoais é permitido de forma moderada, desde que não prejudique as atividades do usuário, do setor ou a segurança e a privacidade dos dados da instituição. O acesso remoto à rede interna só poderá ser realizado por meio de conexão segura via Rede Privada Virtual (VPN) e será restrito a servidores e colaboradores formalmente autorizados.

A Norma Complementar IV regulamenta o uso do correio eletrônico institucional. O e-mail deve ser utilizado como ferramenta oficial de comunicação para preservar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações. O serviço é destinado ao envio e ao recebimento de mensagens e documentos relacionados às atividades institucionais e está vinculado a uma conta individual, única e intransferível. Além disso, as mensagens enviadas também devem conter assinatura conforme o padrão da Política de Comunicação Social do IFB.

A norma prevê que o envio de mensagens para listas de distribuição seja realizado de forma moderada por áreas específicas definidas pelo setor responsável. Também proíbe a divulgação de anúncios publicitários, mensagens de caráter associativo, sindical ou político-partidário, além da cópia ou disseminação do catálogo de endereços e da lista de contatos dos servidores do IFB. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e legais. 

A Norma Complementar V estabelece diretrizes para o uso da rede Wi-Fi institucional. O objetivo é oferecer um serviço seguro e de qualidade para atender às necessidades da comunidade acadêmica e administrativa, além de proteger os recursos de tecnologia da informação e os dados que circulam na rede.

O IFB disponibiliza as redes Eduroam, IFB-Visitantes, IFB-Administrativa, IFB-Acadêmica e IFB-Eventos, cada uma destinada a diferentes perfis de usuários e finalidades de acesso. A norma também determina que o uso da internet por meio da rede sem fio seja pautado pela ética, pelo bom senso e pela razoabilidade.

 

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