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Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Criado: Quinta, 12 de Mai de 2022, 07h22 | Publicado: Quinta, 12 de Mai de 2022, 07h22 | Última atualização em Quinta, 13 de Agosto de 2026, 13h47 | Acessos: 7325

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento central da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituído pelo Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020. 
Como ferramenta institucional o PDP consolida todas as ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento que nosso órgão pretende realizar. Mais do que uma formalidade, ele garante o alinhamento das suas competências com as metas da nossa instituição e assegura a previsão orçamentária e administrativa para a liberação de cursos e licenças. O registro das necessidades de desenvolvimento no PDP é requisito obrigatório para que o/a servidor/a possa usufruir de afastamentos, tais como: 

  • Treinamentos regularmente instituídos;
  • Licença para capacitação; 
  • Participação em programas de pós-graduação stricto sensu no País;
  • Realização de estudos no exterior.

 

Plataforma DesenvolveGOV
O levantamento de necessidades de desenvolvimento tem como objetivo identificar os conhecimentos, habilidades e capacidades que os/as servidores/as públicos/as federais precisam desenvolver ou aprimorar para melhorar seu desempenho profissional e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais.
O registro adequado das necessidades permite orientar o planejamento das ações de desenvolvimento de pessoas, promovendo maior alinhamento entre as necessidades dos/as servidores/as, das unidades organizacionais e os objetivos estratégicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Links úteis 
Acesse os guias de acesso ao sistema 
Acesse o sistema DesenvolveGOV 

 

Despesas e Afastamentos 
Para atendimento do art. 18, da IN 21/2021, constam no link abaixo as informações referentes às despesas com ações de desenvolvimento dos servidores do IFB e o link para acesso à remuneração dos servidores que foram contemplados com algum tipo de afastamento. Os casos em que haja duplicidade de nomes devem-se ao fato de ter ocorrido prorrogações ao longo do afastamento para qualificação ou a concessão de um novo tipo de afastamento.
As informações sobre Despesas e Afastamentos podem ser consultadas clicando aqui.

Plano de Desenvolvimento de Pessoas 
PDP 2026

Planos de Desenvolvimento de Pessoas Anteriores
PDP 2025

PDP 2024

PDP 2023

PDP 2022

PDP 2021

PDP 2020

Resultados do PDP-IFB 2021

 

Processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas Plataforma DesenvolveGOV

O QUE MUDA E POR QUE A SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL?
Conforme as orientações e manuais vigentes, o PDP é construído de forma colaborativa e ascendente. Isso significa que as reais necessidades do dia a dia do seu setor devem ser identificadas e registradas.

  • Identificação de lacunas: avalie junto à sua chefia imediata quais conhecimentos, habilidades ou atitudes são necessários para otimizar as entregas da sua área de atuação.
  • Vínculo com licenças e afastamentos: lembramos que a inclusão de uma necessidade no PDP é um pré-requisito indispensável por lei para a concessão futura de afastamentos para qualificação ou licença para capacitação ao longo de 2027.

 

PRÓXIMOS PASSOS E ATRIBUIÇÕES

Para que o plano seja consolidado com sucesso pela DRDP,  o fluxo segue dividido nas seguintes etapas:

  1. Levantamento Interno nas Unidades: Ação dos Servidores e Chefias
    Os servidores e suas respectivas chefias imediatas devem mapear as necessidades de desenvolvimento. O acesso ao sistema é realizado por meio de autenticação integrada ao gov.br. https://desenvolvegov.enap.gov.br/. O usuário acessa o sistema e realiza sua autenticação com as credenciais do gov.br.
  2. Análise Técnica e Consolidação pela UGP:  Gestão de Pessoas em Ação
    Nossa equipe (DRDP) fará a análise técnica das demandas submetidas para evitar duplicidades, alinhar os pedidos aos objetivos estratégicos do órgão e verificar a adequação orçamentária.
  3. Aprovação pela Autoridade Máxima: Validação Institucional.
    O documento consolidado será encaminhado para aprovação do dirigente máximo do órgão, chancelando as prioridades da instituição para 2027.
  4. Envio ao Órgão Central (MGI): Prazo Limite do Sistema.
    O plano final será submetido ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) via sistema oficial, respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma nacional do PNDP.
     

QUEM É QUEM NO PROCESSO?

1. O Usuário (Servidor)
É o servidor público que identifica a necessidade de desenvolver uma competência para melhorar o seu trabalho ou para viabilizar um afastamento
futuro.

  • O que faz: Propõe ações de desenvolvimento (cursos, especializações, licenças)
    justificando como o aprendizado será aplicado no dia a dia da sua função.
  • Responsabilidade: Garantir que suas solicitações estejam alinhadas às
    atividades que realiza e submetê-las dentro do prazo inicial fixado pelo órgão.
  • Limite: Não tem autonomia para incluir a demanda diretamente no plano final
    do órgão; seu pedido depende obrigatoriamente do aval da chefia.

 

2. O Representante de Equipe
O Representante de Equipe terá funcionalidades adicionais durante o cadastro de necessidades. 

  • O que faz: O servidor designado faz o login no DesenvolveGOV com sua conta unificada do gov.br.
  • Responsabilidade: Identifica e registra após debate com a equipe sobre as necessidades reais do dia a dia. O Representante formaliza esses registros no sistema.
  • Limite: pode gerenciar, consolidar e registrar as demandas de aprendizagem levantadas pelo seu grupo de trabalho. 
  • Validação da Chefia: Após o cadastro pelo representante, as demandas seguem
    para a avaliação e priorização por parte da chefia imediata.

 

3. A Chefia PDP (Gestor Imediato)
É o responsável por avaliar, filtrar e chancelar as solicitações feitas pelos servidores da sua equipe, atuando como o primeiro filtro do planejamento.

  • O que faz: Analisa se os pedidos dos servidores são oportunos para o setor, define o nível de prioridade (Alta, Média ou Baixa) e planeja a escala de liberação da equipe para que o serviço não seja interrompido.
  • Responsabilidade: Validar e justificar tecnicamente a real necessidade de cada capacitação aprovada, vinculando-a aos objetivos da unidade.
  • Limite: Sua aprovação valida o interesse do setor, mas a inclusão definitiva no plano global ainda passa pela análise da área de gestão de pessoas.

 

ETAPAS DO FLUXO (PRÓXIMOS PASSOS)
1.1. Levantamento Interno nas Unidades: Ação dos Servidores e Chefias.
Mapeamento de necessidades. O Usuário identifica sua lacuna de competência e envia a proposta. O acesso é feito via autenticação integrada com as credenciais do GOV.BR no link: https://desenvolvegov.enap.gov.br/


2.2. Validação das Unidades: Ação da Chefia PDP.
A Chefia PDP revisa o pedido do servidor, prioriza a demanda e envia o lote de aprovações da sua unidade para a UGP.


3.3. Análise Técnica e Consolidação: Gestão de Pessoas em Ação.
A equipe da DRDP analisa o impacto global das demandas, elimina duplicidades, alinha os pedidos aos objetivos estratégicos e verifica a adequação orçamentária.


4.4. Aprovação e Envio: Validação Institucional.
O documento consolidado é encaminhado para aprovação do dirigente máximo do órgão e, na sequência, submetido ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) via sistema oficial.
 

FIQUE ATENTO!

Aviso Importante: Ações de desenvolvimento que não constarem no PDP aprovado não poderão ser executadas ou financiadas pelo órgão. Planeje sua carreira e suas capacitações com antecedência!

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