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Aceleração da Promoção

Criado: Quinta, 08 de Julho de 2021, 08h22 | Publicado: Quinta, 08 de Julho de 2021, 08h22 | Última atualização em Segunda, 12 de Julho de 2021, 11h26 | Acessos: 8521

CONCEITO

Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino: de qualquer nível da Classe DI, para a Classe DII, Nível 01, devido apresentação do título de Especialista, e de qualquer nível das Classes DI e DII, para a Classe DIII, Nível 01, devido apresentação do título de Mestre ou Doutor.

 

REQUISITOS BÁSICOS 

Ser aprovado em estágio probatório, após publicação de portaria, e apresentação de titulação de especialização, mestrado ou doutorado. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

I - Requerimento de aceleração da promoção; 

II – Portaria de aprovação em estágio probatório; 

III – Cópia digitalizada da titulação mais recente; ou,

IV - Declaração Provisória do Programa na qual conste não haver pendências e estar o diploma em fase de expedição, o histórico escolar e o termo de compromisso e responsabilidade para apresentação do documento definitivo (diploma).

 

PROCEDIMENTOS

Servidor: Instruir processo com o Requerimento de Aceleração da Promoção, Título Acadêmico ou Declaração Provisória do Programa na qual conste não haver pendências e estar o diploma em fase de expedição. No caso da apresentação da declaração, deve acompanhar o histórico escolar e o termo de compromisso e responsabilidade para apresentação do documento definitivo (diploma).

CDGP: Verificar a anexação dos documentos requeridos, inclusive formulário de solicitação; Anexar a tela funcional e a portaria do estágio probatório do servidor; confeccionar a minuta de portaria, indicando a data de concessão (mais recente entre o diploma, o requerimento e a portaria de estabilidade).

DRDP: Analisar a documentação apresentada ao processo; verificar a data da concessão; alterar o setor dono da minuta de portaria; solicitar a assinatura da minuta de portaria pela autoridade máxima da Gestão de Pessoas do IFB.

PRGP: Assinar a minuta de portaria.

CDCA: Registrar a concessão no sistema SIAPE.

CDFP: Realizar os acertos financeiros, caso necessário; Finalizar o processo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de Portaria de aprovação do Estágio Probatório, com efeitos financeiros a partir da data do formulário  de solicitação (requerimento) se posterior a data do diploma e de cumprimento do estágio probatório ou, caso o servidor tenha requerido anteriormente à data de finalização do estágio, será concedido a partir da data de homologação do estágio probatório.

No caso de título emitido por instituição estrangeira, a concessão do direito somente será deferida após a revalidação, com o devido apostilamento pela autoridade máxima da instituição de ensino revalidadora.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017. Disponível AQUI

Ofício Circular nº 01/2020 - DRDP/PRGP/RIFB/IFB. Disponível AQUI

Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016. Disponível AQUI

Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016. Disponível AQUI

Lei nº 12.863/2013 de 24/09/2013. Disponível AQUI

Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Disponível AQUI

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