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Licença para Capacitação

Criado: Sexta, 31 de Dezembro de 2021, 11h25 | Publicado: Sexta, 31 de Dezembro de 2021, 11h25 | Última atualização em Terça, 19 de Setembro de 2023, 18h32 | Acessos: 11588

 

1 – CONCEITO 

Prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990, trata-se de licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme o Plano de Desenvolvimento de Pessoas. 

A licença para capacitação poderá ser concedida para:

I – Ação(ões) de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II – Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;

III – A ação de desenvolvimento para aprendizado de LÍNGUA ESTRANGEIRA somente poderá ocorrer de modo PRESENCIAL, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.

IV – Curso conjugado com:

  1. a) Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  2. b) Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

 

2 - REQUISITOS BÁSICOS

Ter completado o quinquênio de efetivo exercício e possuir saldo vigente para o período; 

Ser estável na data do requerimento/usufruto da licença;

De acordo com os termos do Art.19º, do Decreto n. 9.991/2019 a concessão da licença para capacitação poderá ser concedida, “entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;

II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

  1. a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
  2. b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
  3. c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.”.

O servidor que tenha usufruído da licença para capacitação está impedido de se afastar para participação em programas de Mestrado e Doutorado pelo período de dois anos (art. 96-A, § 2o, da Lei n. 8.112/1990).

O servidor que tenha se beneficiado de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e Pós-Doutorado, somente poderá usufruir de licença para capacitação após permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento (art. 96-A, § 4o, da Lei n. 8.112/1990).

 

3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Acessar a chamada pública e registrar a intenção de usufruir a licença para capacitação no link de inscrição contido nela.

Registrar a solicitação por meio do requerimento no SOU.GOV (documentos necessários listados abaixo) e abrir processo no SUAP.

 

DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO REQUERMENTO DO SOU.GOV

 

  • Formulário "Pessoal - Licença Para Capacitação - Anuência da Chefia Imediata (SIGEPE)" contido no SUAP atrelado ao tipo de documento "Requerimento" (o mesmo preenchido para o processo no SUAP), anexar no Sou.gov no item Termo de ciência;
  • Cópia do Currículo do Banco de Talentos;
  • PDP 2023, que foi tornado público pela PORTARIA 10/2022 – RIFB/IFBRASILIA, de 15 de dezembro de 2022; e
  • Solicitação de dispensa de função gratificada ou exoneração de cargo de direção, se superior a 30 dias de usufruto da licença para capacitação, e pedido de suspensão de pagamento de adicional (insalubridade, a exemplo), se for o caso.

 

DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO PROCESSO DO SUAP:

 

  • Requerimento do  GOV (formulário eletrônico preenchido pelo servidor no início da solicitação): imprimir como pdf e inserir no processo como documento externo;
  • Cópia Sigepe Banco de Talentos (IN nº 21, de 01 de fevereiro de 2021);
  • PDP 2023 (apenas a tabela com as linhas);
  • Uma cópia deste e-mail com a confirmação do seu período e a sua resposta;
  • Formulário "Termo de Compromisso e Responsabilidade - Licença para Capacitação" contido no SUAP atrelado ao tipo de documento "Formulário";
    • Formulário "Pessoal - Licença Para Capacitação - Anuência da Chefia Imediata (SIGEPE)" contido no SUAP atrelado ao tipo de documento "Requerimento":
  • Deve ser preenchido pela chefia imediata.
  • A justificativa do pedido no requerimento não deve ser meramente protocolar, mas deve indicar a importância do curso para o seu trabalho no IFB.
  • Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, carga horária e natureza do curso;
  • Ata do colegiado (docente);
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019;

 

Caso a licença para capacitação seja para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

 

  • Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável;
  • Comprovante de matrícula; e
  • Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição:
    1. dos objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor;
    2. dos resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação;
    3. do período de duração da ação;
    4. da carga horária semanal; e
    5. do cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

 

Caso a licença para capacitação seja para curso conjugado com a realização de atividade voluntária deverá ser incluído no tanto no Sou.gov quanto no Suap, os seguintes documentos:

  • Termo de Compromisso assinado entre a organização e o voluntário; e
  • Plano de Trabalho assinado pela organização e o voluntário, com a descrição das atividades a serem realizadas:
    1. a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas;
    2. o nome da atividade voluntária;
    3. o nome da instituição onde a atividade será executada;
    4. a natureza da Instituição;
    5. objetivos da ação;
    6. a programação das atividades;
    7. a carga horária semanal e total;
    8. período e local de realização; e
    9. resultados a serem apresentados.

A Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República disponibilizará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariado cadastrados.

  

4 - PROCEDIMENTOS 

 

SERVIDOR:

 

  • Ler as regras que se encontram na chamada pública Interna de Licença para Capacitação;
  • Se inscrever no formulário que se encontra na Chamada Pública;
  • Aguardar o e-mail da Coordenação de Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação de Pessoas (CDCQ) com a confirmação período de licença para capacitação;
  • Abrir processo no SUAP; e
  • Abrir requerimento no SIGEPE.

 

CHEFIA (do servidor):

 

  • Analisar a solicitação, manifestando-se sobre a ação de desenvolvimento pretendida;
  • Avaliar a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade e encaminhar para a instância superior (Diretoria ou Pró-Reitoria).
  • Preencher o formulário "Pessoal - Licença Para Capacitação - Anuência da Chefia Imediata (SIGEPE)" contido no SUAP atrelado ao tipo de documento "Requerimento" e assinar;

 

DIRETOR-GERAL/PRÓ-REITORIA:

 

  • Anuir sobre a liberação do servidor e encaminhar para a área de gestão de pessoas de sua unidade.

 

CDGP/DRDP:

 

  • Inserir no processo as telas do sistema SIAPE necessárias para análise da solicitação (dados funcionais, férias e afastamentos);
  • Certificar se o servidor não se encontra em estágio probatório;
  • Verificar o quinquênio e o período que o servidor possui para usufruir a licença;
  • Verificar o interstício de 60 dias entre uma ação de desenvolvimento e outra (art. 18, do Decreto nº 9.991/19);
  • Destacar essas informações em despacho;

 

DRDP:

 

  • Conferir se o registro da ação de desenvolvimento foi efetuado pelo servidor na chamada pública;
  • Analisar a documentação apresentada no processo do SUAP e no requerimento do SIGEPE;
  • Verificar a data da concessão;
  • Manifestar sobre a ação de desenvolvimento avaliando a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão;
  • Providenciar a minuta da portaria e solicitar a assinatura da mesma pela autoridade competente.

 

PRGP:

 

  • Assinar a minuta de portaria.

 

CDCA:

 

  • Registrar a concessão no sistema SIAPE.

 

CDFP:

 

  • Realizar os acertos financeiros, caso necessário, e encaminhar o processo ao setor de origem para acompanhar a prestação de contas (servidores da reitoria) ou encaminhar para que a CDGP faça o acompanhamento.

 

SERVIDOR:

 

  • Fazer a prestação de contas à Gestão de Pessoas de sua unidade:

 

  1. Realizar o preenchimento do formulário (um preenchimento para cada curso feito) e informar no processo SUAP que efetuou esse registro.
  2. Anexar os certificados/declarações/certidões/relatório no processo SUAP.
  3. Encaminhar o processo SUAP para a Gestão de Pessoas de sua unidade contendo todos os documentos da prestação de contas no prazo de até 30 dias corridos da finalização da licença para capacitação.

 

CDGP:

 

  • Encaminhar processo após a prestação de contas para a DRDP;

 

DRDP:

  • Analisa a prestação de contas e encerra o processo estando tudo certo.

  

5 -  INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

  • A carga horária dos cursos apresentados no processo precisa ser de, pelo menos, 30 horas por semana (aproximadamente 4,29 horas por dia). Exemplo: se você for usufruir de 45 dias de licença para capacitação, você precisará multiplicar 4,29 por 45 para saber a cargar horária necessária, o que dá 193,05 horas (sempre arredondar para cima, neste exemplo, 194 horas). A carga horária deve ser cumprida dentro do período de usufruto da licença para capacitação. A carga horária que não estiver dentro desse período não será considerada no momento da prestação de contas.
  • Os campos "Data de Início do Curso de Capacitação" e "Data do Fim do Curso de Capacitação" deverão ser preenchidos com a data de início e fim da licença.
  • Caso a documentação encaminhada no sistema Sou.gov esteja incompleta/incorreta, o requerimento será devolvido ao servidor para que efetue as devidas correções ou complementações necessárias. Somente encaminhar o requerimento do GOVapós a inclusão de todos documentos listados.
  • O processo deverá chegar na DRDP com 30 dias de antecedência do início da sua licença, para que haja tempo hábil para o processo percorrer todas as etapas necessárias.

 

Não são considerados como efetivo exercício, interrompendo o cômputo dos quinquênios:

 

  • Licença para Tratamento de Saúde superior a 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União;
  • Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família superior a 30 dias em 12 meses;
  • Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge/Companheiro (sem exercício provisório);
  • Licença para Tratar de Interesses Particulares;
  • Licença Incentivada sem Remuneração;
  • Licença para desempenho de Mandato Classista;
  • Licença para Atividade Política;
  • Faltas Não Justificadas;
  • Missão no Exterior;
  • Abandono de Cargo;
  • Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
  • Reclusão;
  • Disponibilidade; e
  • Exoneração.

 

6 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112/1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm;

Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm;

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-enap/sedgg/me-n-21-de-1-de-fevereiro-de-2021-302021570

Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME n. 6, de 1º de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-sepniv-casacivil-e-sgp-me-n-6-de-1-de-fevereiro-de-2022-382393068

 

 

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