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Fluxo das denúncias

 

Resumidamente, as fases processuais no âmbito das Comissões de Ética, baseado no art. 12 da Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 e o art. 12 da Resolução/COET/IFB n.º 001/2012, serão as seguintes:

I - Procedimento Preliminar, compreendendo:

  • juízo de admissibilidade;
  • instauração;
  • provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
  • relatório, contendo ementa, fundamentação e conclusão;
  • proposta de Acordo de  Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
  • decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética (PAE);

II - Processo de Apuração Ética (PAE), subdividindo-se em:

  • instauração;
  • instrução complementar, compreendendo:
    • a realização de diligências;
    • a manifestação do investigado; e
    • a produção de provas;
  • relatório, contendo ementa, fundamentação e conclusão; e
  • deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá sanção, recomendação a ser  aplicada ou proposta de ACPP.

 

O tempo de análise e conclusão de um processo ético pode variar conforme a complexidade do caso. Em geral, todo o procedimento — desde a etapa preliminar até a decisão final — pode levar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Esse prazo considera todas as fases previstas nas normas que regem a atuação das Comissões de Ética.

 

Fluxograma de Denúncias CET/UFPE

 

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