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Progressão por Mérito Profissional

Criado: Quinta, 08 de Julho de 2021, 08h22 | Publicado: Quinta, 08 de Julho de 2021, 08h22 | Última atualização em Segunda, 12 de Julho de 2021, 11h32 | Acessos: 2786

CONCEITO

Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no padrão de vencimento respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos).

 

REQUISITOS BÁSICOS

Cumprimento do interstício de 18 meses.

Aprovação em avaliação de desempenho individual.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Informações funcionais do servidor (Relatório de posicionamentos no cargo – PCA; Relatório de afastamentos; dados funcionais).

 

PROCEDIMENTOS

CDGP/DRDP*: Instruir o processo com as telas do sistema SIAPE necessárias para análise do posicionamento funcional (tela funcional, afastamentos e cacopospro), bem como anexar o resultado da avaliação de desempenho, quando de sua implantação; confeccionar a minuta de portaria, indicando a data de concessão, considerando as licenças e afastamentos que podem suspender a contagem do interstício de 18 meses.

DRDP: Analisar a documentação apresentada ao processo; verificar a data da concessão; alterar o setor dono da minuta de portaria, no caso de minuta feita em outra unidade; solicitar a assinatura da minuta de portaria pela autoridade máxima da Gestão de Pessoas do IFB.

PRGP: Assinar a minuta de portaria;

CDCA: Registrar a concessão no sistema SIAPE.

CDFP: Realizar os acertos financeiros, caso necessário; Finalizar processo.

*O processo iniciará na gestão de pessoas da unidade de exercício do servidor.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

  • Faltas Não Justificadas;
  • Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
  • Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares
  • Licença Incentivada sem Remuneração
  • Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
  • Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
  • Licença para desempenho de Mandato Classista;
  • Licença para atividade política;
  • Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal
  • Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);
  • Para Missão no Exterior;
  • Afastamento para servir em Organismo Internacional;
  • Abandono de Cargo;
  • Reclusão;
  • Disponibilidade;
  • Exoneração.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Ofício Circular nº 01/2020 - DRDP/PRGP/RIFB/IFB. Disponível AQUI

Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990. Disponível AQUI

Lei nº 11.091/05. Disponível AQUI

Lei nº 11.784/08, de 22/09/2008. Disponível AQUI 

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